terça-feira, 12 de novembro de 2013

Fotografia em museus e direito público

Copiado de S.I.Lex: au croisement du droit et des sciences de l'information
O site S.I.Lex publicou recentemente interessante artigo intitulado "Fotografia nos museus: a regra do Ministério ignora o domínio público" assinado por Aka Lionel Maurel, identificado como jurista e bibliotecário (ver texto aqui)

O autor trata de um assunto que tem causado tanto na França como em outros países muitos debates e tensão, qual seja: a fotografia feita por visitantes no interior dos museus. Segundo ele, a nova tecnologia dos telefones celulares, que possibilita cada vez mais que os visitantes de museus façam imagens das obras expostas potencializou a discussão nos últimos anos. 

Alguns museus na França têm se adaptado a este novo cenário tecnológico, mas nem todos. O Museu D'Orsay, por exemplo, impõe uma proibição geral a seus visitantes de fotografar no seu interior. Esta proibição causou reações na sociedade francesa, como por exemplo a operação Orsay Commons, que em dezembro de 2010 incentivou os visitantes a fazerem um movimento pacífico contra ela. Encorajou os visitantes a fazerem fotografias dentro do museu no primeiro domingo do mês, dia em que a entrada é gratuita. 

Para tentar avançar nesta discussão e dela não se omitir, o Ministério da Cultura da França reuniu no ano de 2012 um grupo de trabalho para discutir o assunto. Este grupo produziu "Charte des bonnes pratiques photographiques dans les musées et autres monuments nationaux".(Carta de boas práticas fotográficas nos museus e outros monumentos nacionais). 

Maurel vê alguns pontos positivos na Carta, visto que algumas de suas "regras" adotam uma abordagem pedagógica. Neste documento estão elencadas "regras" para os visitantes e para as instituições de patrimônio. Recomenda que as instituições devem tornar claras para seus visitantes as regras por elas adotadas para o ato de fotografar em seu interior; instruir o pessoal que trabalha em Museus que proíbem a fotografia sobre o porquê da interdição. 

No entanto, o autor afirma que a Carta não toca em um ponto jurídico fundamental para esta discussão, que é a noção de domínio público. Pelo contrário, reforça disposições que endossam práticas copyfraud (efetuar uma falsa declaração de direitos do autor que resulta na proteção fraudulenta de um conteúdo de livre acesso).

Tenho que confessar que como visitante de museus o batalhão de fotógrafos que enfrentamos num passeio por suas salas me incomodam bastante. Não acredito que estas imagens feitas em meio a tanta confusão possam ter qualidade. Creio que único valor delas para o visitante é o de provar que esteve ali. Outra crítica que faço a estes fotógrafos deriva da minha impossibilidade de compreender como podem desfrutar do ambiente do museu e das belezas nele expostas se em muitos casos são vistas quase que exclusivamente pela objetiva do aparelho fotográfico. Prefiro comprar na loja do museu postais com as imagens que mais me agradaram. Contudo, democraticamente, respeito o comportamento destes fotógrafos e o direito de registrar suas imagens.

Mas voltando aos argumentos de Maurel, concordo quando cobra do Ministério da Cultura da França uma postura mais clara no que se refere a noção de domínio público no bojo da discussão sobre o ato de fotografar obras de arte em museus cujas obras, em última instância, são públicas. 

Por Tereza de Sousa (historiadora da Comissão 
Nacional da Verdade e membro do GPAF)

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Exposição interativa do Imaginando

Arte: Laila Figueiredo Di Pietro

A equipe da disciplina Imaginando (ver post aqui), resolveu contribuir com a semana universitária com uma exposição interativa. A primeira exibição ocorrerá na UnB, ICC Norte, nesta sexta feira, 8/11, a partir das 15hs. A atividade é aberta ao público em geral. Divulgue e prestigie!

Leia mais sobre o projeto nos links disponíveis nessa página

Caso você deseje replicar a exposição em outro local e horário aqui em Brasília, favor usar o campo comentário, abaixo, para indicar o interesse. Se você desejar aplicar (o verbo está correto, pois é uma exposição interativa) a exposição em outra cidade; isso também é possível, mediante a impressão dos textos de referência, compreensão da metodologia  e confecção dos banneres em sua localidade.