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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Fotografia em museus e direito público

Copiado de S.I.Lex: au croisement du droit et des sciences de l'information
O site S.I.Lex publicou recentemente interessante artigo intitulado "Fotografia nos museus: a regra do Ministério ignora o domínio público" assinado por Aka Lionel Maurel, identificado como jurista e bibliotecário (ver texto aqui)

O autor trata de um assunto que tem causado tanto na França como em outros países muitos debates e tensão, qual seja: a fotografia feita por visitantes no interior dos museus. Segundo ele, a nova tecnologia dos telefones celulares, que possibilita cada vez mais que os visitantes de museus façam imagens das obras expostas potencializou a discussão nos últimos anos. 

Alguns museus na França têm se adaptado a este novo cenário tecnológico, mas nem todos. O Museu D'Orsay, por exemplo, impõe uma proibição geral a seus visitantes de fotografar no seu interior. Esta proibição causou reações na sociedade francesa, como por exemplo a operação Orsay Commons, que em dezembro de 2010 incentivou os visitantes a fazerem um movimento pacífico contra ela. Encorajou os visitantes a fazerem fotografias dentro do museu no primeiro domingo do mês, dia em que a entrada é gratuita. 

Para tentar avançar nesta discussão e dela não se omitir, o Ministério da Cultura da França reuniu no ano de 2012 um grupo de trabalho para discutir o assunto. Este grupo produziu "Charte des bonnes pratiques photographiques dans les musées et autres monuments nationaux".(Carta de boas práticas fotográficas nos museus e outros monumentos nacionais). 

Maurel vê alguns pontos positivos na Carta, visto que algumas de suas "regras" adotam uma abordagem pedagógica. Neste documento estão elencadas "regras" para os visitantes e para as instituições de patrimônio. Recomenda que as instituições devem tornar claras para seus visitantes as regras por elas adotadas para o ato de fotografar em seu interior; instruir o pessoal que trabalha em Museus que proíbem a fotografia sobre o porquê da interdição. 

No entanto, o autor afirma que a Carta não toca em um ponto jurídico fundamental para esta discussão, que é a noção de domínio público. Pelo contrário, reforça disposições que endossam práticas copyfraud (efetuar uma falsa declaração de direitos do autor que resulta na proteção fraudulenta de um conteúdo de livre acesso).

Tenho que confessar que como visitante de museus o batalhão de fotógrafos que enfrentamos num passeio por suas salas me incomodam bastante. Não acredito que estas imagens feitas em meio a tanta confusão possam ter qualidade. Creio que único valor delas para o visitante é o de provar que esteve ali. Outra crítica que faço a estes fotógrafos deriva da minha impossibilidade de compreender como podem desfrutar do ambiente do museu e das belezas nele expostas se em muitos casos são vistas quase que exclusivamente pela objetiva do aparelho fotográfico. Prefiro comprar na loja do museu postais com as imagens que mais me agradaram. Contudo, democraticamente, respeito o comportamento destes fotógrafos e o direito de registrar suas imagens.

Mas voltando aos argumentos de Maurel, concordo quando cobra do Ministério da Cultura da França uma postura mais clara no que se refere a noção de domínio público no bojo da discussão sobre o ato de fotografar obras de arte em museus cujas obras, em última instância, são públicas. 

Por Tereza de Sousa (historiadora da Comissão 
Nacional da Verdade e membro do GPAF)

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Fototeca Digital Fotógrafos y Editores Franceses en México

A coleção digital feita pela equipe de pesquisadores do Instituto Mora representa uma tentativa muito interessante de montagem de um repositório fotográfico que, além das imagens e suas descrições temáticas trata ainda dados relativos aos forográfos e aos históricos de cada coleção. A descrição e a organização das informações segue, no que é possível, as diretrizes da ISAD-g. O tradicional resumo da imagem é abandonado e, em lugar dele, entram dados técnicos e uma miniatura fotográfica. Como se tratam de coleções, os dados relativos ao contexto de produção arquivístico não são sistematicamente evidenciados e, quando é o caso, são indicados no histórico do conjunto. Outro ponto bastante importante na solução mexicana foi a decomposição da autoria fotográfica, conforme Aline Lacerda já havia apontado em sua tese (baixe aqui).
O Digifoto e essa fototeca têm uma linha mestra comum: a idéia de montagem de um repositório digital que não fique sujeito à subjetiva interpretação de conteúdos da imagem, além da buscar estruturar a informação, apenas no que é pertinente, de acordo com a ISAD-g.
Os projetos se distiguem quanto ao foco arquivístico do tratamento da informação, uma vez que a fototeca mexicana está voltada para  as atividades de pesquisa histórica, visando a construção de um corpus documental, devidademente contextualizado quanto à sua produção histórica. As funções administrativas e arquivísticas, nesse caso não são postas em relevo, aspecto relevante para o Digifoto, na busca da constituição de séries tipológicas. O Digifoto propõe ainda, seguindo o método iconológico de Panofsky (baixe aqui artigo sobre essa questão), a decomposição do conteúdo em elementos pré iconográficos e iconográficos.
O mais interessante é que os projetos, apesar das diferenças, são bastante complementares. Em novembro de 2009 o Digifoto teve o privilégio de visitar o Instituto Mora e poder conversar com a equipe de pesquisa (Fernando Aguayo e Lordes Roca) e a equipe técnica da Fototeca Digital na busca de aproximação das duas propostas:
Acesse aqui a fototeca digital do Instituto Mora. Se preferir vá direto ao catálogo on-line.